Absolvido morador de rua por estar em tratamento contra o uso de drogas

O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, absolveu o morador de rua E. Z., acusado de ter invadido, em junho de 2009, juntamente com um adolescente, a Biblioteca Municipal de Joinville e de lá ter furtado um computador, livros e outros pertences.

Fonte: TJSC

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O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, absolveu o morador de rua E. Z., acusado de ter invadido, em junho de 2009, juntamente com um adolescente, a Biblioteca Municipal de Joinville e de lá ter furtado um computador, livros e outros pertences.

Durante o interrogatório judicial, o réu negou os fatos e justificou estar numa noite confusa de consumo de drogas. Outras duas testemunhas ouvidas em juízo também negaram ter presenciado o furto supostamente praticado por E.Z. O juiz ressaltou que não cabe ao réu comprovar sua versão, mas sim à acusação apontar e provar efetivamente quem foi o autor do delito, o que acabou não acontecendo.

Por fim, o magistrado levou em consideração, ainda, o esforço de E. Z. em tentativa de livrar-se do vício das drogas, em especial do uso de crack. O réu já está há dois meses e 10 dias sem usar entorpecentes, e segue tratamento em um instituto de reabilitação chamado ?Laços de Solidariedade?, naquela cidade.

?O lançamento estigmatizante de uma sentença condenatória sobre sua cabeça afastaria todas as tentativas de socorro que vieram ao seu encontro e ceifaria sua esperança de quem sabe algum dia conseguir voltar a ter uma vida regular, honrada e limpa?, destacou o magistrado.

Ainda em sua sentença, o magistrado destacou que o Estado precisa perceber que não se combate a violência urbana com o ?chicote da pena?. ?Antes de comparecer para penalizar e mandar para o cárcere, o Estado precisa aprender, e este é seu constitucional fundamento, a garantir a dignidade da pessoa humana, com todo o peso histórico e evolutivo que isto significa. Quiçá os outros tantos milhares de pessoas que se encontram na situação do réu tivessem a oportunidade que ele ora está tendo junto à Instituição referida?, frisou.

Autos n. 038.09.023970-6

Palavras-chave: absolvição

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