Absolvido homem acusado de tentar matar em festa de Natal

De acordo com a denúncia, o réu teria golpeado com um punhal a vítima durante uma brida em uma festa de Natal, em 2009

Fonte: TJDFT

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Em sessão de julgamento que aconteceu nesta quarta-feira, 29/8, o Conselho de Sentença votou pela absolvição do réu M.B.S., acusado de tentativa de homicídio em festa de Natal na Ceilândia, em 2009. Dessa forma, o juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia proferiu sentença, da qual ainda cabe recurso, absolvendo o acusado da imputação que lhe foi feita na denúncia.

 
Conforme a peça inicial, na noite de 24 de dezembro de 2009, M.B.S. teria golpeado E.A.S. com uma espécie de punhal durante uma briga em uma festa de Natal. Para o Ministério Público, o intento do réu teria sido homicida e só não se consumara pela intervenção de terceiros e por causa do atendimento médico recebido pelo agredido.

 
Ouvido em juízo durante a instrução processual, o réu afirmou que não sabia por que estava sendo acusado do crime e alegou que no dia dos fatos estaria se deslocando para sua residência na companhia da esposa quando avistou uma briga com cerca de dez pessoas e que ambos saíram correndo.

 

Processo nº 2010.03.1.030354-3

Palavras-chave: Absolvição; Tentativa de homicídio; Punhal; Golpe; Briga

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