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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 577, de 29 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:   CAPÍTULO I DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 1o  Na extinção da concessão de serviço público de energia elétrica com fundamento no disposto nos incisos III e VI do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o poder concedente observará o disposto nesta Medida Provisória. ...

Palavras-chave: Medida Provisória; Extinção; Concessões de serviço público de energia elétrica; Prestação temporária do serviço