Abordagem policial não pode violar direitos do suspeito

Prisão só pode se dar em flagrante delito, de forma temporária, preventiva ou por sentença

Fonte: STJ

Comentários: (6)




A retenção do brasileiro David Miranda por nove horas no aeroporto de Heatrow, em Londres, no último dia 18 de agosto, gerou questionamentos e críticas quanto à ação da Polícia local. David é companheiro do jornalista Glenn Greenwald, autor de reportagens sobre programas de ciberespionagem promovidos pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA). A retenção para interrogatório teve como base a lei antiterror de 2000, e levou o Itamaraty a classificar o ato como “medida injustificável”.


No Brasil, porém, não é raro ver blitzes policiais que enquadram suspeitos com requintes de "mãos na cabeça" ou "deite-se no chão", mesmo sem ameaça aparente. O criminalista Alberto Zacharias Toron, no entanto, explica que é proibida no Brasil a prisão para averiguação, ação comum durante a ditadura militar. Segundo ele, a prisão só pode se dar em flagrante delito, de forma temporária, preventiva ou por sentença. Apesar de proibida — é válida apenas durante o Estado de Exceção — e remeter ao período ditatorial, a prática ainda ocorre, de forma isolada, em algumas situações, aponta o advogado Guilherme San Juan Araújo.


O cidadão, afirma Toron, pode permanecer em silêncio, tem garantida a sua integridade física e pode telefonar para a família e avisar um advogado. Não é necessário que o policial leia esses direitos. No entanto, os policiais também não podem colocar qualquer suspeito no chão ou com as mãos para trás durante a abordagem, uma vez que isso configura abuso de autoridade.


No entanto, conclui Toron, a autoridade policial pode fazer a tradicional revista. Guilherme San Juan Araújo destaca que, a rigor, todo cidadão deve saber o motivo pelo qual está sendo averiguado ou investigado, sendo que a busca e a apreensão não podem ter como base apenas a postura da pessoa.


O criminalista Roberto Podval diz que abusos são uma exceção na atuação policial, mas, quando ocorrem, devem ser punidos pelas autoridades. Essas situações, segundo ele, poderiam ser evitadas se passasse a ser exigida formação jurídica dos policiais militares. Segundo Podval, hoje não é necessário qualquer conhecimento jurídico para que um cidadão tente se tornar um policial militar. O ideal, em sua opinião, seria, com a valorização salarial, melhorar o nível da admissão de futuros policiais, o que poderia reduzir os abusos.


Guilherme Araújo resume a diferença entre a conduta dos cidadãos e a dos agentes públicos: os primeiros não podem cometer qualquer ato vedado pela lei, enquanto os policiais têm a conduta regida pela estrita legalidade, ou seja, podem fazer apenas o que a lei prevê.


Recíproca na Copa

Palavras-chave: Abordagem Policial Violação Direitos Suspeito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/abordagem-policial-nao-pode-violar-direitos-do-suspeito

6 Comentários

Carlos Alberto Diniz Bacharel em Direito02/09/2013 22:56 Responder

O criminalista da matéria não deve conhecer a realidade das ruas, ruelas e vielas das médias e grandes cidades brasileiras, em especial São Paulo, Rio e Goiania... Dizer que abuso policial é exceção, é o cúmulo do cúmulo. Senhor criminalista desinformado, abuso e prepotência policial é o que mais acontece; é o dia-a-dia da grande maioria dos policiais, especialmente os policiais-militares. O Senhor precisa sair um pouco nas ruas. Ah, mas saia sem seguranças; dê voltas em favelas e bairros pobres de São Paulo ou Rio de Janeiro; conviva com negros e pobres em geral, moradores destes lugares, e verás como as polícias estaduais \\\"respeitam\\\" nossa Constituição! Falar de direitos nas aulas, em entrevistas e conferências é uma coisa, fale de direitos para os pobres de nosso País e terás uma resposta verdadeiramente adequada às posturas elitistas e descompromissadas de muitos acadêmicos que ganham bons salários para defender o \\\"status quo\\\" da infelicidade popular.

Everton advogado03/09/2013 8:30 Responder

Nossa quanta agressividade!!!! A meu sentir não parece que o criminalista seja \\\"desinformado\\\", pelo contrario de seu texto extrai-se que este é muito bem informado, ademais caro colega nossas opiniões devem ser pautadas pelo respeito e pela ética. Concluindo, filio-me ao seu posicionamento quanto ao despreparo da conduta policial em suas abordagens (principalmente nos grandes centros), porém, comungo da posição adotada pelo artigo ora em comento \\\"somente com qualificação acadêmica poderemos diminuir estas arbitrariedades\\\".

Vital Oficial militar, bacharel em Direito (antes de qq crítica, aprovado na OAB)03/09/2013 10:52 Responder

Nunca haverá combate efetivo ao crime sem qualquer transgressão ao Direito.

floriano serv judiciario04/09/2013 13:31 Responder

Ele parece que esta viajando. Na Suíça por você estar pesquisando preço em mercado a policia desconfia, nos EUA qualquer abordagem a suspeito é feita com mãos para o alto, de joelho ou deitado e algemado. Aqui fica meia duzia de advogados querendo um país que respeite assassinos, estupradores, políticos ladroes, banqueiros sonegadores, enquanto isto, os de primeiro mundo fuzilam, algemam, prisão perpetua, bloqueio de bens. Acho que estes comentários fora da realidade ou para arranjar cliente.

Rubens Antikadjian Junior Advogado05/09/2013 16:39 Responder

Na calorosa rotina policial, os fins (números exasperados da criminalidade) não hão de justificar os meios (averiguação sem sustentáculo das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito). Deve-se, pois, atentar-se ao princípio da presunção de inocência, de sorte a salvaguardar o espírito democrático da Constituição Federal. Por conseguinte, toda averiguação que haja abuso da autoridade competente há de ser repugnada incontinenti.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Publico06/09/2013 18:40 Responder

Acredito que a polícia tem o direito de abordar qualquer pessoa, pedir documentos de identificação, perguntar sobre sua procedência e outras mais que achar necessário. No entanto, não pode a policia no uso das atribuições, usar de excesso, de abuso de autoridade em nome da lei. Na abordagem policial, não pode hostilizar a pessoa, com gracejos, ameaças, agressão física e outros mais. O estado de direito não aceita isso.

Conheça os produtos da Jurid