Abigraf ajuíza ADI contra obrigatoriedade de gráfica contratar e registrar químico

Fonte: STF

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A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4057), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando itens do artigo 2º da Resolução Normativa 105/1987 e do artigo 1º da Resolução Normativa 122/1990, ambas do Conselho Federal de Química, que obrigam as indústrias editorial e gráfica, de fabricação de material impresso, de execução de serviços gráficos e de produção de matrizes para impressão a contratarem profissional químico e a efetuar seu registro no respectivo Conselho Regional de Química.

A Abigraf alega que a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 335, torna obrigatória a admissão desses profissionais em vários tipos de indústria, mas não inclui nesse rol a indústria gráfica. Logo, as gráficas estão desobrigadas de contratar um profissional químico, bem como de efetuar seu registro no respectivo Conselho Regional de Química.

Entretanto, alega, a Resolução Normativa nº 105/1987 inclui a indústria gráfica nessa obrigatoriedade. E, posteriormente, a Resolução Normativa nº 122/1990 ampliou o alcance da Resolução 105, prevendo, também, a necessidade de registro para as empresas que se dedicam às atividades de fabricação de material impresso, execução de serviços gráficos e produção de matrizes para impressão.

Com base nos dois dispositivos do Conselho Federal de Química, e no artigo 27 da Lei no 2.800/56 (que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispõe sobre o exercício da profissão de químico), os conselhos regionais passaram a autuar as empresas gráficas que não possuam registro no respectivo conselho, bem como registro de profissional químico, habilitado e registrado.

A entidade representativa da indústria gráfica alega que as duas resoluções extrapolam seus limites, pois a CLT é hierarquicamente superior. Portanto, ofendem os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Diante do exposto, a Abigraf pede a concessão de liminar, determinando a suspensão dos efeitos dos itens mencionados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

O relator da ADI 4057 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processos relacionados:
ADI 4057

Palavras-chave: ADI

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