Medidas de proteção são responsabilidade do Conselho Tutelar

Fonte: TJMS

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Inconformado com a decisão do juízo de direito da Vara da Infância e da Juventude de Costa Rica, que reconheceu sua incompetência para a aplicação das medidas específicas de proteção, previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à criança que pratica ato infracional, o Ministério Público interpôs a Apelação Criminal nº 2008.001220-5.

A representante ministerial requereu ao juízo da Infância e da Juventude de Costa Rica-MS que aplicasse a duas crianças, então com 11 e 10 anos respectivamente, a aplicação de medida de proteção, sob o fundamento de que eles, no dia 15.7.2006, subtraíram duas bicicletas.

O magistrado, porém, atento às regras dos art. 136 e art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), decretou a extinção do feito, diante da incompetência do juízo da Infância e da Juventude para aplicar medida de proteção às crianças, determinando a remessa de cópia dos autos ao Conselho Tutelar.

O Des. Gilberto da Silva Castro, relator do processo, lembrou que o art. 105, combinado com art. 101 do ECA, estabelece que ao ato infracional praticado por criança, assim considerada com até 12 anos de idade incompletos, corresponde a medidas específicas de proteção, não se lhe aplicando, portanto, as medidas sócio-educativas previstas para o adolescente infrator, que observam, para a sua fixação, o procedimento previsto no art. 171 do estatuto.

E citando os artigos que estabelecem a competência do juízo da Infância e Juventude, além do artigo que dispõe as atribuições do Conselho Tutelar, o relator concluiu seu voto: ?Nos termos do art. 136 do ECA, é da atribuição do Conselho Tutelar a aplicação, à criança que pratica ato infracional, das medidas específicas de proteção previstas no art. 101 da lei, exceto a colocação do menor em família substituta, afastando-se a competência do juízo da Infância e da Juventude, prevista no art. 148, que não contempla a hipótese . (...) Contrariando respeitosamente o parecer, nego provimento ao recurso?.

Foi seguido por unanimidade pelos outros desembargadores da 1ª Turma Criminal, na sessão desta terça-feira (25).

Palavras-chave: responsabilidade

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