A pedido do MP e defesa júri absolve réus

O crime teria sido cometido por motivo torpe, pois agiram com a intenção de vingar anterior desentendimento existente entre eles e a vítima, bem como em razão da rivalidade decorrente de residirem em bairros distintos

Fonte: TJMS

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A pedido do próprio Ministério Público e da Defesa, em júri realizado na última sexta-feira (11), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, por maioria de votos declarados, decidiu absolver os acusados A. L. F. B., M. de A. F. e T. L. de O., pronunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, por emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima.


Consta na denúncia que no dia 5 de abril de 2009, por volta das 4h30min, na rua Elenir Amaral, no jardim Zé Pereira, os réus desferiram inúmeros golpes de faca, além de vários socos e chutes, contra a vítima Evandro Siqueira Lima, causando-lhe a morte.


O crime teria sido cometido por motivo torpe, pois agiram com a intenção de vingar anterior desentendimento existente entre eles e a vítima, bem como em razão da rivalidade decorrente de residirem em bairros distintos.


Narra ainda a denúncia que houve emprego de meio cruel, uma vez que a vítima foi assassinada com diversos golpes de faca, vidro, paus, pedra, socos e chutes, padecendo assim, de extremo sofrimento físico.


Durante a sessão de julgamento, o Promotor de Justiça pediu a absolvição dos acusados, em todos os crimes, por insuficiência de provas. A defesa dos réus sustentou a tese de negativa de autoria.

Palavras-chave: direito penal homicídio ministério público

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