A fiança é exigência legal para renovação de financiamento estudantil (FIES)
A Turma entende que a exigência é legítima, de acordo com o disposto na Lei 10.260/2001, art. 5.º, VI e § 4.º, e com a jurisprudência dominante no STJ
Estudante propôs ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que lhe exigia garantia de fiança pessoal para renovação de seu financiamento estudantil (FIES).
A sentença determinou à CEF que afastasse a exigência que, no entender do juiz, violava os princípios da igualdade e da razoabilidade.
Inconformada, a CEF apelou ao TRF da 1.ª Região, alegando que a garantia pro fiança é o que dá sustentabilidade ao programa.
O desembargador João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma.
A Turma entende que a exigência é legítima, de acordo com o disposto na Lei 10.260/2001, art. 5.º, VI e § 4.º, e com a jurisprudência dominante no STJ.