A fiança é exigência legal para renovação de financiamento estudantil (FIES)

A Turma entende que a exigência é legítima, de acordo com o disposto na Lei 10.260/2001, art. 5.º, VI e § 4.º, e com a jurisprudência dominante no STJ

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/a-fianca-e-exigencia-legal-para-renovacao-de-financiamento-estudantil-fies

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid