7 anos e sete meses de reclusão para assaltante da bicicleta cor-de-rosa

O acusado foi condenado por roubo duplamente qualificado à mão armada, praticado contra três comerciantes em Itajaí, e por corrupção de menores

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenara Diego Artur Borcath à pena de sete anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de roubo duplamente qualificado – à mão armada e em concurso de pessoas –, praticado contra três comerciantes em Itajaí, e de corrupção de menores.


Todos os crimes tiveram a participação de um menor, e com arma de fogo. No início de março deste ano, o acusado e o adolescente dirigiram-se ao Mercado Bom Preço, e de lá subtraíram R$ 200. Passados 15 dias, eles praticaram outro assalto, desta vez contra a sorveteria Stringari. Roubaram R$ 400 e um telefone celular. Nove dias depois, a dupla partiu em nova empreitada criminosa contra o Mercado Santos: R$ 320 roubados do estabelecimento.


No entanto, nesse dia, a onda de assaltos teve seu fim. Após rondas, a polícia prendeu Diego, identificado por sua bicicleta cor-de-rosa, utilizada nos delitos.  O réu, em sua apelação, postulou a absolvição quanto à corrupção de menores e à prática de dois assaltos. Alternativamente, pleiteou a redução da pena aplicada, sua substituição por medida de segurança, ou ainda sua internação em instituição apta a tratá-lo do vício em drogas.


Para a 2ª Câmara Criminal do TJ, responsável pelo julgamento, não há o que reformar na sentença. No tocante ao pleito alternativo, o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que não existe legislação que determine internação de imputáveis para o tratamento contra drogas, e que o acusado pode receber o auxílio na própria penitenciária.


“Dessarte, as palavras das vítimas, resolutas e não contraditadas, reconstituíram, com precisão e coerência, os delitos patrimoniais sofridos, não remanescendo dúvidas quanto à responsabilidade do acusado pelos ilícitos imputados, sendo de todo justa e esperada sua condenação”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

 

 

Palavras-chave: Corrupção de Menores Condenação Acusado Arma de Fogo Roubo Assaltante

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