4 anos de reclusão para homem acusado de matar vítimas com socos e pontapés

A pena para este crime ficou em quatro anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (22/10), desclassificou de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte o crime imputado ao acusado Neri José da Silva, praticado contra Luis Antônio de Carvalho.

A pena para este crime ficou em quatro anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto. Adão Rodrigues, que também fora acusado pelo crime, foi julgado em março de 2007 e sua pena foi de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O julgamento foi realizado sem a presença do réu, que está foragido e foi intimado por edital. A realização do júri sem a sua presença foi possível em razão das novas disposições trazidas pela Lei n.º 11.689/08, que, entre outras alterações, permite sua realização mesmo sem a presença do acusado.

Segundo os autos, no dia 15 de junho de 2000, na residência de Adão Rodrigues, localizada na Vila Aparecida, parte continental da Capital, o acusado, juntamente com Adão, passou a agredir a vítima com socos, tapas e pontapés. Desta forma, o réu assumiu o risco de causar a morte de Luis.

A vítima foi encontrada morta no outro dia em razão dos ferimentos. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e, na defesa, do advogado Antônio Pery Seabra.

Autos nº 023.00.057892-7

Palavras-chave: matar

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