30 anos de prisão pelo assassinato de ex-companheira

O crime foi presenciado pelo filho da vítima, de nove anos. O motivo teria sido o fato de a ex-mulher ter entrado na Justiça pela partilha de bens adquiridos durante a união

Fonte: TJRS

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O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou J.F.S. a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de ex-companheira e do então companheiro da vítima. O julgamento, presidido pela Juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, ocorreu em 16/8 e durou mais de 10 horas.


O crime aconteceu em 12/8/2010 e foi presenciado pelo filho do réu e da mulher, que tinha nove anos à época. Conforme denúncia do Ministério Público, J.F.S. foi à casa das vítimas portando arma de fogo e, ao encontrar o companheiro da ex-mulher, M.R., efetuou inúmeros disparos contra o homem. Entrando na residência, encontrou a vítima, M.T.L., deitada no sofá, e fez mais dois disparos, atingindo-a na cabeça. Ambos morreram na hora. De acordo com o MP, o motivo do crime foi o fato de a ex-mulher ter reclamado na Justiça partilha de bem adquirido durante união estável com o réu.


J.F.S. aguardou julgamento recolhido na Penitenciária Regional de Caxias do Sul e não poderá apelar em liberdade.

 

Processo nº 21000055250

Palavras-chave: Homicídio; Relacionamento amoroso; Arma de fogo; Divórcio

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