Município de Nova Friburgo indeniza paciente que sofreu queimaduras

O Município deverá indenizar moral e esteticamente em R$ 40 mil reais a uma paciente da maternidade, além de ter que arcar com todos os tratamentos necessitados por ela

Fonte: TJRJ

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O Município de Nova Friburgo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, além de arcar com os tratamentos psicológicos, dermatológicos e cirúrgicos de uma paciente do Hospital Maternidade de Nova Friburgo.


F.B. queimaduras de 2º e 3º graus no tórax e nas coxas após um curto-circuito no bisturi elétrico, que seria usado em seu parto, provocar uma combustão com o produto disponibilizado pelo hospital para sua higiene antes da cirurgia.


Na sua decisão, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, destaca o risco inerente à função e a falta de manutenção do equipamento utilizado no procedimento. “Ainda que se pudesse cogitar de caso fortuito, tratar-se-ia de fortuito interno, uma vez que o fato constitui risco intrínseco à atividade desenvolvida, inidôneo, portanto, a afastar a responsabilidade da municipalidade. No entanto, sequer poderia ser feita esta cogitação nos autos, pois o laudo pericial assevera que o aparelho que causou o dano não sofreu em anos a manutenção que deveria ter sofrido periodicamente”, afirmou a magistrada.

Palavras-chave: Tratamento; Custo; Maternidade; Saúde pública; Queimaduras; Indenização; Danos morais; Danos estéticos

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