2ª Turma permite a preso tratamento de dependência química em clínica particular

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o pedido de Habeas Corpus (HC 83657) em favor de Alexandre Raffa Valente.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o pedido de Habeas Corpus (HC 83657) em favor de Alexandre Raffa Valente, 23 anos, preso em flagrante há um ano e quatro meses por suposta prática de tráfico de entorpecentes. Com a decisão, o STF permitiu ao réu, dependente químico desde os 13 anos, internar-se em clínica particular especializada no tratamento da dependência, mantendo-se, porém, a prisão cautelar.

No Habeas Corpus, a defesa alegou condições precárias do estabelecimento prisional em que Alexandre Valente se encontra para proceder ao tratamento ambulatorial no local, autorizado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme a Lei nº 6368/76.

Alexandre Valente, réu primário e de bons antecedentes, foi considerado semi-imputável no processo, ou seja, poderá ter a pena reduzida entre um a dois terços. "A dependência de drogas não impede o entendimento quanto ao tráfico de drogas, porém, o transtorno de personalidade apresentado, embora não impossibilite o entendimento, não permite a plena capacidade de determinação, o que torna o réu semi-imputável", descreveu o relator, Celso de Mello, com base no laudo de peritos.

De acordo com o ministro, precedentes do STF estabelecem a impossibilidade de conceder liberdade provisória no caso, pois "a circunstância de ser o agente considerado usuário ou dependente de drogas, por si só, não constitui motivo relevante para a descaracterização do crime de tráfico de entorpecentes", afirmou. Assim, a Segunda Turma, em decisão unânime, acolheu o HC em parte, deferindo apenas o pedido de internação particular.

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