2ª Turma: morte de advogado possibilita reabertura de prazo de recurso para defesa de condenado

A consequência foi a prisão de Braga para cumprimento da sentença condenatória.

Fonte: STF

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Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 99330) para que Nilton Braga Filho possa recorrer em liberdade de sua condenação pelo Tribunal do Júri de Vitória, no Espírito Santo, por homicídio qualificado. A decisão levou em conta o fato de o advogado que representava Braga ter morrido cinco dias antes da publicação de decisão que resultou no trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) do processo. A consequência foi a prisão de Braga para cumprimento da sentença condenatória.

Braga estava apelando em liberdade da condenação do Tribunal do Júri e chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde apresentou um recurso (agravo de instrumento) que foi arquivado, por decisão individual, devido à ausência de informações obrigatórias.

O ministro Eros Grau apresentou hoje seu voto-vista, divergindo da relatora do habeas, ministra Ellen Gracie, que negou o pedido na sessão do dia 24 de novembro de 2009. Ela reconheceu que houve o falecimento do advogado de Braga cinco dias da publicação da decisão do STJ, mas afirmou não ter encontrado nos autos comprovação de que o condenado contava somente com esse defensor.

O ministro Eros, por sua vez, classificou o caso como ?uma situação de exceção?. Ele afirmou que Braga atravessou toda a fase da instrução processual em liberdade e assim permanecia quando interpôs o recurso perante o STJ. ?A coisa julgada se operou prematuramente?, disse. Isso porque, quando foi publicada a decisão do STJ que arquivou o recurso da defesa, Braga encontrava-se sem advogado.

?Eu não vislumbro necessidade de comprovação, por cópia de mandado outorgado, de que o advogado falecido seria o único constituído para patrocinar a defesa. Da página do STJ na internet se extrai a informação de que constaria somente o [defensor falecido] como advogado no agravo de instrumento. Esse advogado faleceu cinco dias antes da publicação da decisão?, disse. ?Nessa hipótese acaba ocorrendo uma situação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa, de modo que eu estou concedendo [o habeas corpus] a fim de afastar a coisa julgada, que teria ocorrido prematuramente?, completou Eros Grau.

Os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso acompanharam o entendimento de Eros Grau. ?Ainda que houvesse outro advogado, pelo que consta no site, o único intimado era este [o que estava registrado no site do STJ]. Portanto, não houve oportunidade de intimação para os outros [advogados] que não funcionaram na causa?, afirmou Peluso.

Pela decisão da Turma, o condenado poderá interpor o recurso cabível contra a decisão do STJ e terá sua liberdade restituída até o trânsito em julgado da condenação, se não houver reforma da sentença.

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