2ª Turma considera inépto pedido de equiparação salarial de operadora de telemarketing

A indicação de vários paradigmas (empregados que exercem a mesma função na empresa, durante certo lapso de tempo), sem motivação explícita e justa, torna inépto o pedido de equiparação salarial, pois inviabiliza a defesa.

Fonte: TRT 18ª Região

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A indicação de vários paradigmas (empregados que exercem a mesma função na empresa, durante certo lapso de tempo), sem motivação explícita e justa, torna inépto o pedido de equiparação salarial, pois inviabiliza a defesa. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás ao julgar ação movida por operadora de telemarketing contra a Vivo S.A.

Segundo redator do acórdão, desembargador Paulo Pimenta, se o pedido não se enquadra nos conceitos de pedido certo, alternativo ou sucessivo, constitui cumulação indevida de demandas. Para ele, a intenção do autor era de que a rejeição de cada paradigma em sequência permitisse eventual ganho de causa, valendo-se de única ação. ?Isso compromete drasticamente o amplo direito de defesa e o conteúdo ético do processo, transformando-o em loteria?, frisou.

Em seu voto, o desembargador ressalvou as hipóteses específicas em que o pedido de equiparação poderá ser analisado judicialmente como naqueles em que não há o conhecimento de qual o paradigma a receber o maior salário ou quando a prestação de serviços do reclamante se deu em diversas e sucessivas localidades.

RO nº 0198700-75.2009.5.18.0002

Palavras-chave: equiparação

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