24 anos de prisão a assaltante que matou vítima em frente ao próprio filho

"... não houve apenas a conduta narrada no tipo penal, mas a morte de um pai na frente de seu próprio filho, o que por certo trará a este um trauma que jamais poderá ser superado", anotou o relator

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta a Ramon Cortes Lima pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte –, praticado durante assalto a uma padaria da cidade de Joinville. Ele terá de cumprir 24 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. 


De acordo com a denúncia, na noite de 9 de outubro do ano passado, o acusado entrou na Panificadora e Mercado Kalfels e, com uma arma de fogo em punho, anunciou o assalto aos presentes. Após mandá-los pôr as mãos sobre a cabeça, disparou um tiro contra o cliente Amauri Motta, no momento em que este colocava suas sacolas em cima de um balcão para cumprir tal ordem.


Mesmo com a vítima baleada e caída ao chão, o réu continuou o assalto. Roubou R$ 340 do caixa, um celular de outro cliente e, por fim, a carteira de Amauri, que continuava caído, ao lado do filho de 10 anos. Antes de sair do local, o assaltante ainda aproveitou o desespero do menino para subtrair seu celular. A vítima morreu horas depois.


Toda a ação foi filmada pelas câmeras de segurança do estabelecimento.  Em sua apelação, Ramon postulou a redução da pena para o mínimo legal, por ter confessado o crime e não possuir antecedentes criminais, além de sua culpabilidade ter sido moderada. 


"Acerca das circunstâncias, com razão o sentenciante ao reconhecê-las em desfavor de Ramon, pois o fato de, após dar o tiro, continuar a subtrair, demonstra, no mínimo, total desrespeito à vida. Do mesmo modo, as consequências lhe são desfavoráveis, porquanto não houve apenas a conduta narrada no tipo penal, mas a morte de um pai na frente de seu próprio filho, o que por certo trará a este um trauma que jamais poderá ser superado", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito.


A 2ª Câmara Criminal, por fim, fez pequeno ajuste no tocante à dosimetria da pena, para reduzi-la em dois anos. A decisão foi unânime.


Ap. Crim. n. 2011.006923-5
 

Palavras-chave: Superação; Assaltante; Filho; Pai; Morte; Superação

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