2ª Turma da JFRJ condena União a pagar diferenças salariais de anuênios e representação mensal devidas à Procuradora da Fazenda Nacional
A 2ª Turma Recursal deu parcial provimento a recurso inominado interposto pela União contra sentença que a condenou ao pagamento de benefícios salariais a Procuradora da Fazenda Nacional.
A 2ª Turma Recursal deu parcial provimento a recurso inominado interposto pela União contra sentença que a condenou ao pagamento de benefícios salariais a Procuradora da Fazenda Nacional.
A Autora ajuizou a ação reclamando que, conquanto tivesse sido reconhecido na via administrativa o direito dos servidores de receberem o passivo de anuênios e de representação mensal do Decreto-lei 2.333/87, a Administração Federal ainda não havia efetuado o pagamento.
A sentença do 4º JEF/RJ reconheceu serem devidas as quantias atrasadas das referidas verbas salariais.
O recurso da União pedia a reforma da sentença, alegando perda do objeto da ação em razão do reconhecimento e dos pagamentos administrativos já efetivados, questionando também o método de cálculo utilizado na aferição dos anuênios atrasados.
O relator do recurso, Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli, não acolheu a alegação da União de perda do objeto da ação, observando que o pagamento realizado na via administrativa cingia-se a um dos pleitos da Autora ? a representação mensal ?, restando devidos os valores a título de anuênios. Ademais, ratificou que na base de cálculo dos anuênios incluem-se, além do vencimento básico, também as rubricas salariais relativas a férias, à gratificação natalina e à própria representação mensal.
Portanto, a sentença foi reformada parcialmente, tão-só para exclusão do valor da condenação dos valores comprovadamente já pagos administrativamente relativos à representação mensal.
Processo nº 2003.5151066911-5/01