2ª Turma: civil que atropelou militar em serviço deve ser julgado na justiça comum

Com a decisão, o processo terá de ser remetido da Auditoria da 11ª CJM (circunscrição da Justiça Militar) para a Justiça comum.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (24) um pedido de Habeas Corpus (HC 99671) a um civil que estava sendo processado na Justiça Militar por lesão corporal culposa pelo atropelamento de um soldado do Exército que fazia controle de trânsito em via pública, nas proximidades do quartel-general em Brasília (DF).

Ao analisar o caso, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, destacou que o ?delito é evidentemente de natureza comum?. ?Então a competência é da Justiça comum?, frisou. Com a decisão, o processo terá de ser remetido da Auditoria da 11ª CJM (circunscrição da Justiça Militar) para a Justiça comum.

No final de junho, o ministro Cezar Peluso já havia analisado o pedido de liminar, em substituição à relatora. Na ocasião, ele suspendeu a tramitação do processo após observar que, ?para a configuração do delito militar, exige-se que o ato praticado pretenda atingir as instituições militares?.

Segundo disse Peluso na decisão, ?o fato de a vítima ser militar no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, não é suficiente para atrair a competência da Justiça Militar?.

A defesa do civil pediu perante a própria Justiça Militar a transferência do processo para a Justiça comum, mas a solicitação foi negada inclusive no Superior Tribunal Militar (STM), que defendeu a competência da justiça castrense para atuar no caso.

Processo relacionado
HC 99671

Palavras-chave: justiça comum

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