1ª Vara Cível de Jataí/GO julga improcedentes 150 ações bancárias

O escritório Ernesto Borges Advogados atua pela instituição financeira.

Fonte: Iorrannis Luiz Moreira da Silva

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Em sentença prolatada no dia 10/08/2022, o Juízo da 1ª Vara Cível, da Infância e Juventude de Jataí/GO julgou improcedentes os pedidos formulados por consumidora em face de instituição financeira, em ação judicial que objetivava a nulidade de descontos realizados em folha de pagamento, decorrente de contrato bancário e indenização por supostos danos de natureza moral e material.


No julgamento foi observada a existência de inúmeros processos idênticos, distribuídos sem provas essenciais para a constituição da lide e que “[...] muitas vezes, o constituinte não tem conhecimento de que foram ajuizadas várias ações em seu nome. Tal fato foi confirmado em audiências realizadas por este Magistrado, com a oitiva do Autor, o qual, inclusive, relatou a captação de clientes, por parte do advogado, por meio de correspondente que saí à procura de potenciais clientes. [...] que advogado do Autor tem se utilizado do fracionamento de ações, em face da mesma instituição financeira, causando prejuízos à celeridade processual e até mesmo à sociedade que custeia por esses processos, uma vez que os autores da ação são beneficiários da assistência judiciária. De mais a mais, é importante salientar que é público e notório que o advogado **** ******** ******* ***** vem sendo investigado pela prática da advocacia predatória.”


Foi considerada, ainda, a distribuição desenfreada de ações idênticas e genéricas, sem uma real causa de pedir, como violação aos princípios processuais da lealdade e boa-fé objetiva, destrinchando o modus operandi do causídico em outras 150 (cento e cinquenta) demandas ajuizadas nos mesmos termos.


Diante desta multiplicidade de demandas nas mesmas condições, foram julgados improcedentes os pedidos da consumidora.


O escritório Ernesto Borges Advogados atua pela instituição financeira.


Processo: 5642560-42.2019.8.09.0093 TJ/GO


Fonte: Iorrannis Luiz Moreira da Silva, advogado do Escritório Ernesto Borges, atuando no auxílio para o desenvolvimento de estratégias para demandas de potencial temerário a empresas de médio e grande portes. Formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e especializando em Direito Penal e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Palavras-chave: Julgamento Improcedentes Ações Bancárias

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/1a-vara-civel-de-jataigo-julga-improcedentes-150-acoes-bancarias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid