1ª Turma rejeita HC a condenado por tentar furtar TV em livraria

O acusado foi condenado a oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por tentativa de furto.

Fonte: STF

Comentários: (0)




A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski que rejeitou pedido de Habeas Corpus (HC 104341) a Marcelo Silva Leandro, condenado a oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por tentar furtar um monitor de 19 polegadas numa das lojas da Livraria Leitura, no centro de Belo Horizonte (MG).


A Turma, por maioria, rejeitou a tese de “crime impossível” sustentada pela Defensoria Pública, segundo a qual o fato de Marcelo ter sido monitorado todo o tempo por câmaras de vigilância e flagrado pelo segurança ao tentar sair da loja com o monitor dentro de uma bolsa tornaria impossível o cometimento do crime.


O ministro Lewandowski lembrou que o STF tem farta jurisprudência no sentido de que o monitoramento não torna o crime impossível – “tanto é que ele conseguiu se apoderar do bem e estava se dirigindo à saída quando foi flagrado”. O ministro Dias Toffoli, único a divergir, manifestou reservas quanto às situações em que os objetos ficam expostos nas lojas. “O simples fato de uma pessoa pegar um produto e ultrapassar uma barreira não a torna criminosa”, defendeu. Para o ministro Marco Aurélio, “o homem médio não sairia com um objeto sem efetuar o pagamento” – ainda mais, como ressaltou a ministra Cármen Lúcia, “colocando-o dentro de uma sacola e saindo”.

Palavras-chave: Tentativa de Furto Acusado Habeas Corpus Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/1a-turma-rejeita-hc-a-condenado-por-tentar-furtar-tv-em-livraria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid