1ª Turma reafirma inconstitucionalidade da videoconferência

O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (4). A defesa de M.J. afirma que, por conta da videoconferência, seu cliente estaria sendo impedindo de exercer o direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo.

Fonte: STF

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Após a decisão da última quinta-feira (30), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei paulista que regulamentava o uso de videoconferência para interrogatório de réus, a Primeira Turma aplicou o mesmo entendimento e concedeu um Habeas Corpus (HC 91859) para M.J., que responde a processo criminal na justiça paulista por suposta tentativa de roubo.

O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (4). A defesa de M.J. afirma que, por conta da videoconferência, seu cliente estaria sendo impedindo de exercer o direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo. O habeas corpus pedia a anulação do interrogatório realizado por meio desse sistema eletrônico.

De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, o uso de videoconferência para ouvir o réu afronta várias garantias constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. O interrogatório é um momento máximo da autodefesa, é a oportunidade que réu tem ?para sair em socorro de si mesmo?, sustentou o ministro.

A decisão foi unânime, com a determinação para que seja expedido alvará de soltura em favor de M.J., se ele não estiver preso por outro motivo.

Processo relacionado
HC 91859

Palavras-chave: videoconferência

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