1ª Turma: processos contra advogado que teria fraudado INSS vão tramitar em única vara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta terça-feira (1º/04) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91895, impetrado em favor do advogado E.R.M., que responde a mais de 500 processos criminais.

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta terça-feira (1º/04) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91895, impetrado em favor do advogado E.R.M., que responde a mais de 500 processos criminais. A decisão, conforme o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foi de determinar que as ações passem a tramitar em uma única vara da justiça federal, mas que uma eventual unificação dos processos ficaria a critério do juiz responsável pelas ações.

Consta nos autos que a Polícia Federal teria apreendido mais de 500 carteiras de trabalho profissional adulteradas no escritório do advogado. O objetivo, de acordo com a investigação, seria fraudar o INSS. O Ministério Público apresentou uma denúncia para cada uma das carteiras apreendidas, diz o advogado de defesa, o que ocasionou o fato singular de E.R.M. responder atualmente a 563 processos criminais. O advogado foi preso em 2004, pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.

O relator votou no início do julgamento desse habeas, em fevereiro. Na ocasião, ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

Ao trazer a ação para julgamento, o ministro Marco Aurélio ponderou que, no seu entendimento, além de tramitar em uma única vara, deveria ser determinada a unificação dos processos contra o advogado. Isso porque, frisou o ministro, da forma como está, com mais de 500 processos tramitando em separado, torna-se muito difícil o exercício da defesa. O ministro votou pela concessão da ordem, integralmente, sendo acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

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HC 91895

Palavras-chave: advogado

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