1ª Turma cassa liminar que concedeu liberdade a advogado investigado pela Operação Furacão

Fonte: STF

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Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (25) o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 92170, impetrado em favor do advogado Jaime Garcia Dias, investigado pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Com a decisão, os ministros cassaram a liminar que havia sido concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em agosto do ano passado.

A ação foi impetrada no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminarmente pedido idêntico feito àquela corte.

Ao julgar o mérito, o relator votou no sentido de confirmar sua decisão liminar, que havia determinado a expedição do alvará de soltura em favor de Jaime. Para o ministro, a prisão não pode acontecer, salvo exceções, antes da condenação, com o trânsito em julgado. O ministro não concordou com os fundamentos da ordem de prisão, de que solto o advogado poderia continuar cometendo ilícitos, e que o poderio econômico alegado não demonstra grau de periculosidade.

Divergência

A divergência foi iniciada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse entender que o decreto de prisão preventiva estaria devidamente fundamentado, narrando os supostos crimes, com a participação dos acusados no suposto esquema de pagamentos de propinas a policiais. De acordo com o Ministério Público, frisou Lewandowski, Jaime seria um dos principais lobistas, e estaria interferindo em inquéritos e até em CPI?s no Congresso Nacional.

O ministro disse que não via motivos suficientes para ultrapassar a Súmula 691 do STF, que afirma não competir ao Supremo processar habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunais superiores, e votou pelo arquivamento da ação. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou Lewandowski, formando a maioria que cassou a liminar concedida pelo relator.

Processos relacionados:
HC 92170

Palavras-chave: advogado

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