Fonte: TST
Postado em 18 de Março de 2016 - 16:53 - Lida 1614 vezes
RESOLUÇÃO N.º 204, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Tribunal Superior do Trabalho - Súmula nº 219
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I)I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio ...