Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Junho de 2016 - 11:17 - Lida 1007 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 735, DE 22 DE JUNHO DE 2016
Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei 5.655, de 20 de maio de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 4º .....................................................................................................................................................§ 3º Até 31 de dezembro de 2016, os concessionários ...