Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Novembro de 2015 - 11:22 - Lida 1880 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 699 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo;Medida administrativa - ...