Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 08 de Dezembro de 2017 - 11:01 - Lida 873 vezes
LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.Art. 2º O art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:?Art. 1.815. ...