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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.Art. 2º  O art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:?Art. 1.815.  ...

Palavras-chave: Alteração CC Ação Declaração Indignidade de Herdeiro Legatário