Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:"Art. 16. ...................................Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:I - idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;II - ...

Palavras-chave: Idosos Professores Prioridade Recebimento Restituição Imposto de Renda Pessoa Física