Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.430, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.Art. 2º  As normas regulamentadoras determinarão as atividades a serem desenvolvidas em decorrência desta Lei.Parágrafo único.  Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas atividades, com vistas a enfatizar a importância ...

Palavras-chave: Instituição Dia Nacional Combate Sífilis Sífilis Congênita