Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Abril de 2017 - 11:17 - Lida 804 vezes
LEI Nº 13.430, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano.Art. 2º As normas regulamentadoras determinarão as atividades a serem desenvolvidas em decorrência desta Lei.Parágrafo único. Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas atividades, com vistas a enfatizar a importância ...