Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Novembro de 2016 - 10:54 - Lida 641 vezes
LEI Nº 13.353, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nos 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.
Produção de efeitoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:?Art. 6º ........................................................................................................................................................................IV ? a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o ...