Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Outubro de 2015 - 11:42 - Lida 1075 vezes
LEI Nº 13.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU
VigênciaA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei dispõe sobre a ação de indisponibilidade de bens, valores e direitos de posse ou propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, de titularidade, direta ou indireta, das pessoas físicas ou jurídicas submetidas a esse tipo de sanção por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.§ 1º A ação de que trata esta Lei ...