Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Outubro de 2015 - 11:07 - Lida 2135 vezes
LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o disposto no art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 84. ...............................................................§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;II - acusados pela prática de crimes cometidos com ...