Fonte: Diário do TJSP
Postado em 16 de Agosto de 2016 - 11:50 - Lida 5316 vezes
PROVIMENTO CSM Nº 2.356/2016
PROVIMENTO CSM Nº 2.356/2016.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, letra ?b? da Constituição Federal;CONSIDERANDO o decidido e o determinado pelo C. Conselho Nacional de Justiça nos autos nº 0005650-43.2009 e 0005083-02.2015;CONSIDERANDO o decidido nos autos Dicoge nº 2015/47186,RESOLVE:Art. 1º - A expedição de certidões cíveis, destinadas à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, será feita sem ônus para o ...