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Fonte: Imprensa Nacional

Emenda Constitucional nº 94

Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 100 - .................................................Parágrafo segundo - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou ...

Palavras-chave: ADCT CF Alteração Regime de Pagamento Débitos Públicos Condenações Judiciais