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Fonte: Imprensa Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 92. ............................................................................................................................................................................................II-A - o Tribunal Superior do ...

Palavras-chave: CF TST Órgão do Poder Judiciário Requisitos Cargos Competência