Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Julho de 2016 - 09:09 - Lida 1664 vezes
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 92. ............................................................................................................................................................................................II-A - o Tribunal Superior do ...