Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Agosto de 2018 - 12:12 - Lida 1859 vezes
DECRETO Nº 9.479, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 5º ...

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