Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Junho de 2018 - 11:15 - Lida 2146 vezes
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,DECRETA:Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:I - para obras e serviços de engenharia:a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);b) na modalidade tomada de ...