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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.405, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,DECRETA:Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira ...

Palavras-chave: Tratamento Diferenciado Microempresas EPP Estatuto da Pessoa com Deficiência CF