Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 28 de Maio de 2018 - 12:52 - Lida 1081 vezes
DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em ações de desobstrução de vias públicas federais no período da data de entrada em vigor deste Decreto até 4 de junho de 2018.Parágrafo único. As ações de desobstrução de vias públicas federais ...