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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,DECRETA:Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em ações de desobstrução de vias públicas federais no período da data de entrada em vigor deste Decreto até 4 de junho de 2018.Parágrafo único.  As ações de desobstrução de vias públicas federais ...

Palavras-chave: CF Autorização Forças Armadas Garantia da Lei e da Ordem Desobstrução Vias Públicas