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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.379, DE 21 DE MAIO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA: Art. 1º  Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018. Art. 2º  As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão ...

Palavras-chave: CF Código Eleitoral Forças Armadas Garantia Votação Apuração Eleições de 2018