Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Fevereiro de 2018 - 11:23 - Lida 1407 vezes
DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem ...