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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,DECRETA:Art. 1º  Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.§ 1º  A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.§ 2º  O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem ...

Palavras-chave: CF Intervenção Federal Segurança Pública Estado do Rio de Janeiro