Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Novembro de 2017 - 11:10 - Lida 646 vezes
DECRETO Nº 9.195, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações - SEM Barreiras.Art. 2º O SEM Barreiras, sistema governamental a ser disponibilizado em sítio eletrônico, terá por finalidade a comunicação acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras.Art. 3º Os seguintes órgãos e entidades da ...