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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.187, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 35 e art. 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 5º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,DECRETA:Art. 1º  Os prazos das concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogadas uma vez, pelo prazo de até vinte anos, mediante requerimento da concessionária e a critério do poder concedente, de forma a assegurar a ...

Palavras-chave: CF Decreto Prorrogação Concessões Geração Energia Termelétrica