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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,DECRETA:Art. 1º  A ementa do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações ...

Palavras-chave: Critérios Práticas Diretrizes Promoção Desenvolvimento Nacional Sustentável CISAP