Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Julho de 2017 - 11:35 - Lida 665 vezes
DECRETO Nº 9.107, DE 26 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 170, caput, inciso IX, e no art. 179 da Constituição, eConsiderando o disposto no Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e no Acordo sobre Salvaguarda, promulgados pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e ...