Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Julho de 2017 - 11:27 - Lida 725 vezes
DECRETO Nº 9.098, DE 18 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, caput, inciso VII, da Constituição, e no art. 4º, caput, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,DECRETA:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, executado no âmbito do Ministério da Educação, será destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e ...