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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 8.733, DE 2 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,DECRETA:Art. 1º  A gratificação de representação é devida aos militares do serviço ativo das Forças Armadas, nas seguintes hipóteses:I - mensalmente:a) quando no posto de oficial-general; oub) quando em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, aos militares no posto de oficial ...

Palavras-chave: CF Gratificação Representação Medida Provisória Forças Armadas