Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Fevereiro de 2016 - 10:49 - Lida 1206 vezes
DECRETO Nº 8.656, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011
Produção de efeitoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na alínea ?b? do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,DECRETA:Art. 1º Ficam excluídos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os seguintes produtos classificados na Tabela de Incidência ...

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