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Fonte: STJ

Tributário. Contribuição Previdenciária. Férias gozadas

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do artigo 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 ? BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16?09?2015.2. Agravo regimental não provido.(STJ - Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 801.010 - MA (2015?0270021-2) - Rel. Ministro Benedito ...

Palavras-chave: Contribuição Previdenciária Férias Gozadas Agravo de Instrumento Recurso Especial CLT